Pular para o conteúdo
Pilotagem Segura
Início Guias

Guia 01

O que a lei exige de quem pilota moto

Capacete, viseira, farol, garupa e criança: as regras do Código de Trânsito para motociclistas e quanto custa descumpri-las.

Atualizado em · leitura de 4 min

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem artigos só para motocicletas, motonetas e ciclomotores. Eles ficam principalmente nos arts. 54 e 55, que dizem como circular, e no art. 244, que lista as infrações. Este guia reúne essas regras em linguagem direta.

Equipamentos obrigatórios para quem pilota

Na lei · CTB, art. 54

O condutor só pode circular usando capacete de segurança com viseira ou óculos protetores, segurando o guidom com as duas mãos e usando vestuário de proteção conforme as especificações do Contran.

As regras do capacete estão detalhadas na Resolução Contran nº 940/2022: ele precisa estar afivelado pela cinta jugular, ser certificado pelo Inmetro e ter a viseira abaixada ou óculos de proteção durante a circulação. O guia do capacete explica cada exigência.

Farol aceso de dia e de noite

Na lei · CTB, art. 40

Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem usar o farol em luz baixa durante o dia e à noite. A regra vale em qualquer via, urbana ou rodovia.

O motivo é simples: a moto é estreita e some no meio do trânsito. Com o farol aceso, motoristas e pedestres a percebem mais cedo.

Passageiro na garupa

Na lei · CTB, art. 55

O passageiro também precisa de capacete de segurança e de vestuário de proteção, e só pode ser levado em assento suplementar atrás do condutor ou em carro lateral acoplado.

O capacete do passageiro segue as mesmas regras do condutor: afivelado, certificado e com viseira ou óculos de proteção. Veja orientações práticas no guia garupa e transporte de crianças.

Criança na moto

Na lei · CTB, art. 244, V

É infração transportar criança menor de 10 anos, ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.

É uma das infrações mais pesadas para motociclistas: gravíssima, com suspensão do direito de dirigir, retenção da moto e recolhimento da habilitação.

O que mais é proibido

  • Malabarismo e empinar a moto (equilibrar-se em uma roda só): art. 244, III.
  • Tirar as mãos do guidão, a não ser por um instante para sinalizar uma manobra: art. 244, VII.
  • Rebocar outro veículo: art. 244, VI. A exceção são semirreboques homologados para motos (§ 3º).
  • Levar carga incompatível com as especificações da moto: art. 244, VIII.

Tabela de infrações do art. 244

Valores de multa conforme o art. 258 do CTB e pontos na habilitação conforme o art. 259.

CondutaArtigoGravidadeMultaPontos
Pilotar sem capacete ou com capacete fora das regras do Contran244, IGravíssima + suspensãoR$ 293,477
Levar passageiro sem capacete ou fora do assento suplementar244, IIGravíssima + suspensãoR$ 293,477
Fazer malabarismo ou andar em uma roda só244, IIIGravíssima + suspensãoR$ 293,477
Transportar criança menor de 10 anos244, VGravíssima + suspensãoR$ 293,477
Rebocar outro veículo244, VIGraveR$ 195,235
Pilotar sem segurar o guidão com as duas mãos244, VIIGraveR$ 195,235
Transportar carga incompatível com a moto244, VIIIGraveR$ 195,235
Capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com eles fora da regra244, XMédiaR$ 130,164
Levar passageiro com capacete sem viseira ou óculos de proteção244, XIMédiaR$ 130,164

Nas quatro gravíssimas da tabela, além da multa e da suspensão do direito de dirigir, a moto fica retida até a regularização e a habilitação é recolhida.

E o corredor?

O projeto do CTB tinha um artigo que proibia a moto de passar entre veículos de filas vizinhas (o art. 56), mas ele foi vetado. Por isso o código não tem uma infração específica para o "corredor".

Na prática

Não ser proibido não significa ser seguro. Quem passa entre carros continua respondendo pelas demais regras, como ultrapassagem e distância lateral. Se usar o corredor, vá devagar, com pouca diferença de velocidade em relação aos carros, e redobre a atenção a portas abrindo e a carros mudando de faixa.

Mototáxi e motofrete

Quem transporta passageiros ou mercadorias de forma remunerada segue regras próprias, criadas pela Lei nº 12.009/2009 e pelo art. 139-A do CTB. Fazer esse transporte em desacordo com elas é infração grave (art. 244, IX). Este portal trata da pilotagem do dia a dia e não detalha essas exigências profissionais.

Fontes