Guia 01
O que a lei exige de quem pilota moto
Capacete, viseira, farol, garupa e criança: as regras do Código de Trânsito para motociclistas e quanto custa descumpri-las.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem artigos só para motocicletas, motonetas e ciclomotores. Eles ficam principalmente nos arts. 54 e 55, que dizem como circular, e no art. 244, que lista as infrações. Este guia reúne essas regras em linguagem direta.
Equipamentos obrigatórios para quem pilota
Na lei · CTB, art. 54
O condutor só pode circular usando capacete de segurança com viseira ou óculos protetores, segurando o guidom com as duas mãos e usando vestuário de proteção conforme as especificações do Contran.
As regras do capacete estão detalhadas na Resolução Contran nº 940/2022: ele precisa estar afivelado pela cinta jugular, ser certificado pelo Inmetro e ter a viseira abaixada ou óculos de proteção durante a circulação. O guia do capacete explica cada exigência.
Farol aceso de dia e de noite
Na lei · CTB, art. 40
Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem usar o farol em luz baixa durante o dia e à noite. A regra vale em qualquer via, urbana ou rodovia.
O motivo é simples: a moto é estreita e some no meio do trânsito. Com o farol aceso, motoristas e pedestres a percebem mais cedo.
Passageiro na garupa
Na lei · CTB, art. 55
O passageiro também precisa de capacete de segurança e de vestuário de proteção, e só pode ser levado em assento suplementar atrás do condutor ou em carro lateral acoplado.
O capacete do passageiro segue as mesmas regras do condutor: afivelado, certificado e com viseira ou óculos de proteção. Veja orientações práticas no guia garupa e transporte de crianças.
Criança na moto
Na lei · CTB, art. 244, V
É infração transportar criança menor de 10 anos, ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.
É uma das infrações mais pesadas para motociclistas: gravíssima, com suspensão do direito de dirigir, retenção da moto e recolhimento da habilitação.
O que mais é proibido
- Malabarismo e empinar a moto (equilibrar-se em uma roda só): art. 244, III.
- Tirar as mãos do guidão, a não ser por um instante para sinalizar uma manobra: art. 244, VII.
- Rebocar outro veículo: art. 244, VI. A exceção são semirreboques homologados para motos (§ 3º).
- Levar carga incompatível com as especificações da moto: art. 244, VIII.
Tabela de infrações do art. 244
Valores de multa conforme o art. 258 do CTB e pontos na habilitação conforme o art. 259.
| Conduta | Artigo | Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|---|
| Pilotar sem capacete ou com capacete fora das regras do Contran | 244, I | Gravíssima + suspensão | R$ 293,47 | 7 |
| Levar passageiro sem capacete ou fora do assento suplementar | 244, II | Gravíssima + suspensão | R$ 293,47 | 7 |
| Fazer malabarismo ou andar em uma roda só | 244, III | Gravíssima + suspensão | R$ 293,47 | 7 |
| Transportar criança menor de 10 anos | 244, V | Gravíssima + suspensão | R$ 293,47 | 7 |
| Rebocar outro veículo | 244, VI | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Pilotar sem segurar o guidão com as duas mãos | 244, VII | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Transportar carga incompatível com a moto | 244, VIII | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com eles fora da regra | 244, X | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Levar passageiro com capacete sem viseira ou óculos de proteção | 244, XI | Média | R$ 130,16 | 4 |
Nas quatro gravíssimas da tabela, além da multa e da suspensão do direito de dirigir, a moto fica retida até a regularização e a habilitação é recolhida.
E o corredor?
O projeto do CTB tinha um artigo que proibia a moto de passar entre veículos de filas vizinhas (o art. 56), mas ele foi vetado. Por isso o código não tem uma infração específica para o "corredor".
Na prática
Não ser proibido não significa ser seguro. Quem passa entre carros continua respondendo pelas demais regras, como ultrapassagem e distância lateral. Se usar o corredor, vá devagar, com pouca diferença de velocidade em relação aos carros, e redobre a atenção a portas abrindo e a carros mudando de faixa.
Mototáxi e motofrete
Quem transporta passageiros ou mercadorias de forma remunerada segue regras próprias, criadas pela Lei nº 12.009/2009 e pelo art. 139-A do CTB. Fazer esse transporte em desacordo com elas é infração grave (art. 244, IX). Este portal trata da pilotagem do dia a dia e não detalha essas exigências profissionais.
Fontes
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), texto compilado no Planalto: arts. 40, 54, 55, 56, 244, 258 e 259.
- Resolução Contran nº 940/2022: uso de capacete por condutores e passageiros.
- Lei nº 14.071/2020: deu a redação atual ao art. 40 e a vários incisos do art. 244.